Prefeito de Canela, Constantino Orsolin é condenado à perda dos direitos políticos

Em 06/09/2024
por Gabriel Marchetto

Pena é parte de sentença de processo sobre o Caso Tornado, que transitou em julgado na Justiça Federal

O prefeito de Canela, Constantino Orsolin, foi condenado recentemente em processo de improbidade administrativa referente ao Caso Tornado. O processo que tramitava na Justiça Federal transitou em julgado no dia 16 de agosto e determina a perda de direitos políticos e pagamento de multa sobre o cálculo do prejuízo causado aos cofres públicos.

O conceito de “transitado em julgado” refere-se ao momento em que uma decisão judicial se torna definitiva, não podendo mais ser modificada por recurso. Isso ocorre quando todas as possibilidades de apelação foram esgotadas ou não foram utilizadas dentro do prazo. A partir desse ponto, a sentença passa a ser considerada final, devendo ser cumprida.

Constantino Orsolin e Alcyr Stacke, à época secretário Municipal e Obras de Canela, e Paulo Vanderlon Campello Echeverri, proprietário da empresa Monterry, foram condenados à suspensão dos direitos políticos, sendo os dois primeiros pelo prazo de cinco anos e o último pelo lapso temporal de oito anos.

Ainda, a empresa Monterry Montagem de Stands Ltda., à época contratada para a construção das casas com recursos federais, e Paulo Vanderlon Campello Echeverri foram condenados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 10 anos.

Por fim, a sentença determina que cada um dos envolvidos devam pagar reparação do dano equivalente a R$ 1.728.293,41, mais multa de 5%, em valores atualizados segundo o Código de Processo Civil.

Entenda o caso

Transitou em julgado o processo n.º 5013833-84.2011.4.04.7107/RS, que tramitava na 3ª Vara da Justiça Federal, em Caxias do Sul, no qual o prefeito de Canela, Constantino Orsolin era réu, acusado de improbidade administrativa pela utilização de forma irregular de repasse de verbas federais, em razão de fortes chuvas e de um tornado que atingiram Canela em 21 de julho de 2010.

O fato gerou dois processos. No criminal, Orsolin e os demais acusados foram absolvidos anteriormente, por não ficar comprovado o dolo, o que significa, segundo a Justiça, que não existiu a intenção deliberada de cometer o crime. O dolo se refere à vontade consciente de realizar uma ação ilícita, sabendo de suas consequências.

Porém, o processo n.º 5013833-84.2011.4.04.7107/RS tratava de improbidade administrativa, que não é crime e sim o ato em que agentes públicos violam princípios da administração pública, como causar prejuízo ao erário. As punições incluem perda de direitos políticos, multa e ressarcimento ao erário.

A condenação de Orsolin por improbidade administrativa se deu por decurso de prazo, que é quando o tempo legal estabelecido para realizar uma ação judicial expira. Isso significa que as partes envolvidas perdem o direito de recurso dentro daquele processo. Sendo assim, as decisões tomadas até aquele momento permanecem válidas e definitivas, levando à perda de oportunidades de defesa ou contestação.

O que acontece agora?

O Ministério Público Federal de Caxias do Sul, autor da ação, foi intimado do trânsito em julgado no último dia 02. O órgão deve pedir para o Juiz Federal cumprir a decisão, comunicando a Câmara de Vereadores de Canela para os procedimentos necessários. Ainda, a Advocacia Geral da União já peticionou no processo, pedindo para que se execute a cobrança da dívida e que o  Tribunal Regional Eleitoral ou o juízo eleitoral do domicílio eleitoral dos condenados seja cientificado da decisão para que proceda a perda dos direitos políticos.

Este trâmite judicial não tem prazo para acontecer, mas não deve ser muito extenso. Caso aconteça ainda dentro do mandato atual de Constantino Orsolin, o presidente da Câmara de Vereadores deverá, através de decreto legislativo, afastar imediatamente o prefeito do cargo. Neste caso, o presidente da Câmara de Vereadores assume como prefeito até o final do ano, uma vez que a cidade não possui vice-prefeito após a renúncia de Gilberto Cezar.

Caso o cumprimento da decisão ocorra após 1º de janeiro de 2025, Constantino estará impedido de assumir qualquer cargo público, em qualquer esfera.