Nome do religioso não foi divulgado
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manteve a sentença que condenou um padre por assédio sexual contra uma adolescente que trabalhava na secretaria de uma paróquia em Canela, na Serra Gaúcha. Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), entre junho de 2021 e fevereiro de 2022, o religioso assediava a vítima com brincadeiras de cunho sexual, gestos e toques, além de elogios e convites para sair, oferecendo a ela uma “vida de luxo e viagens”. Na época, a jovem tinha 16 anos.
O réu recorreu da decisão de 1º grau, que impôs a pena privativa de liberdade de um ano, três meses e 29 dias de prisão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos nacionais vigentes à época da execução. No recurso, negado por unanimidade, a defesa pediu a absolvição do padre por insuficiência de provas.
O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto, destacou ser “inconteste a vontade livre e consciente do acusado em constranger a vítima, de forma insistente, para obter favores sexuais, aproveitando-se da condição de superioridade hierárquica e ascendência, pois, além de empregador da ofendida, era líder religioso, função que deveria inspirar confiança e respeito”.
“Não há como cogitar a deficiência probatória aventada pela defesa, mesmo porque, em crimes desta natureza, assume especial relevo a palavra da ofendida, em razão de tais infrações serem comumente praticadas na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem que sejam presenciadas por outras pessoas ou presenciadas apenas por pessoas das relações dos envolvidos nos fatos”, afirmou o magistrado.