Mulher foi presa ao desembarcar em Porto Alegre, após viajar para Porto de Galinhas, em Pernambuco
O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) prendeu na tarde desta quarta-feira, 30, no Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, uma mulher de Caxias do Sul que, mesmo em prisão domiciliar, descumpriu as normas e viajou para Porto de Galinhas, em Pernambuco.
Conforme o Ministério Público, a mulher tem uma condenação de mais de 13 anos de prisão. Ela já cumpriu um período de pouco mais de três anos e recebeu, inicialmente, o benefício de progressão especial — que exige o cumprimento de 1/8 da pena — por ter um filho menor de 12 anos e, além disso, progrediu depois para o regime aberto.
Ela tem condenação por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse de arma de fogo. João Ckless Filho informa que a presa havia solicitado autorização para viajar a lazer, mas, após o MP ser ouvido pela Justiça, foi negado o pedido. Apesar dela ter sido intimada pessoalmente da decisão, acabou descumprindo e viajou mesmo assim.
Na semana passada, durante fiscalização da prisão domiciliar, solicitada pelo promotor, foi constatado que ela não se encontrava em casa, em Caxias do Sul, e sim, em um hotel de luxo em Pernambuco. Desta forma, foi expedido mandado de prisão e a determinação de regressão ao regime semiaberto. João Ckless Filho pediu apoio do Gaeco para o cumprimento da ordem de prisão. A apenada, que já tem histórico de fuga, estava acompanhada da mãe e do filho menor de idade. O marido dela cumpre pena em Santa Catarina.
“Essa foi uma demonstração de que o Ministério Público está atento e fiscalizando o devido e correto cumprimento da pena, não somente nos regimes fechado e semiaberto, mas, também, no aberto, no qual normalmente há menor rigor na fiscalização. A realização da viagem de lazer pela apenada, mesmo ciente de que não fora autorizada e de que deveria permanecer em sua residência, constitui-se em um verdadeiro deboche à Justiça, o que não deve ser tolerado. O Ministério Público irá buscar o reconhecimento da falta grave e a revogação da progressão de regime especial, conforme expressa disposição legal”, diz o promotor.