Projeto que prevê alteração na CLT para contratação da mão de obra rural é protocolado na Câmara Federal

Em 25/03/2025
por Luís Carlos Müller

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Proposição do deputado Heitor Schuch está na fase inicial

O vereador Roque Severgnini (PSB), durante entrevista à Spaço FM nesta segunda-feira, 24, comentou sobre o projeto de Lei do deputado federal Heitor Schuch (PSB) que prevê alteração na contratação da mão de obra rural. O projeto sugere a alteração o artigo 14-A da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, para facilitar a contratação temporária desses trabalhadores.

Conforme o vereador, o projeto tem por objetivo proporcionar um complemento ao contrato de safra, para contemplar as atividades desenvolvidas pelo empregador rural pessoa física não enquadradas nas situações atinentes à safra.

A contratação por pequeno prazo rural visa, assim, atender principalmente os pequenos produtores rurais (segurados especiais da Previdência Social), que normalmente se dedicam à agricultura familiar e, por isso mesmo, utilizam mão-de-obra predominantemente da própria família, mas, eventualmente, necessitam contratar trabalhadores para o atendimento de situações transitórias da atividade desenvolvida no campo.

Por isso e diante da peculiaridade do trabalho no campo, a proposta vem a fim de facilitar a contratação do trabalhador rural por pequeno prazo. O objetivo é desburocratizar esse modelo de contrato e, com isso, gerar mais comodidade e segurança jurídica tanto para o pequeno produtor rural quanto para o trabalhador contratado.

Nesse sentido, sugere-se a ampliação do prazo máximo de contratação dos atuais dois meses para 120 dias dentro do ano civil. Esse novo prazo, além de ser compatível com o período máximo da utilização, pelo segurado especial, de empregados para ajuda na sua atividade, confere ainda mais flexibilidade ao contrato de trabalho rural de pequeno prazo, que poderá ser firmado com o mesmo trabalhador por mais tempo ao longo do ano civil e não só por dois meses.

VER. ROQUE SEVERGNINI

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